13 setembro 2017

Regulamentar profissão de “Blogueiro” Projeto de lei do deputado federal Lindomar Garçon (PRB/RO

13.9.17

Projeto de lei do deputado federal Lindomar Garçon (PRB/RO quer regulamentar profissão de “Blogueiro”

O Projeto de Lei 8569/17, do deputado federal Lindomar Garçon (PRB/RO), apresentado hoje Dia (13) dedica-se à regulamentar a profissão de "Blogueiro". 

É mesmo? Como assim se nem Designer é regulamentado ainda?

Bom a ideia do projeto é que os "profissionais" que publicam conteúdo na web por meio de sites ou blogs possam ter status legal e gozar dos mesmos direitos e deveres de outras profissões reconhecidas no país. 

Ainda não há nenhum parecer do Plenário acerca do tema nem comissões definidas para avaliar a proposta.

Daqui a pouco vão querer regulamentar a profissão de Youtuber, Vloger, Insta, Twitters, Cinegrafistas de celulares, Gamers e outras tantas.

Também não se sabe da participação ou consulta público sobre o tema. Pelo visto teremos que pagar ainda mais impostos, quem sabe ter um sindicado e contribuir com a previdência.

 O PL8569/17 parece ser bem básico, tendo apenas 5 artigos e define a profissão da seguinte forma:

Assista ao vídeo do Marcos Lemos pra entender isso melhor! E se gostar dê aquele LIKE e Compartilhe com suas Redes!
vídeo do Marcos Lemos do Ferramentas Blog : https://goo.gl/s9up2A

Vamos ver na Integra:

PROJETO DE LEI Nº. PL8569/17 , DE 2017
(Do Sr. Lindomar Garçon)

Dispõe acerca da regulamentação da profissão de Blogueiro. E dá outras providências

LINDOMAR GARÇON
O Congresso Nacional decreta:
 Art. 1º. Esta lei regula o exercício da profissão de Blogueiro em todo território nacional.

 Art. 2°. Para fins de disposição desta Lei, considera-se:
 I – Blogueiro: O profissional que faz uso de plataforma tecnológica, da blogosfera, com endereço fixo na rede mundial de computadores, para a publicação de material jornalístico e compartilhamento de informações.

 Art. 3º. As atividades da profissão de Blogueiro serão exercidas:
 I – Pelo portador de diploma de Ensino Médio, proveniente de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou diploma similar, devidamente homologado pelo Ministério da Educação.

 II – Publicar em blog na rede mundial de computadores com
endereço fixo na mesma.

 III – O blogueiro que comprovar o exercício da sua atividade
laboral, terá direito a requerer o registro profissional de sua categoria na
condição de (jornalista), ou (Comunicador).

 Art. 4º. Reconhece-se no território nacional a profissão de que
trata o artigo 1º., assim como seu valor cultural e econômico.

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A regulamentação da profissão de blogueiro, por estabelecer deveres e responsabilidades, reforçará a proteção de direitos e de garantias fundamentais. 

É, sobretudo, medida preventiva por delimitar e balizar a atividade dos profissionais de blog, facilitando serem legalmente responsabilizados pela veiculação de informações quando as mesmas forem abusivas. 

Reforçará o interesse nacional em garantir qualitativamente e quantitativamente o conteúdo publicado na internet, jamais significando cerceamento da liberdade de expressão, mas prevenção quanto aos seus abusos. 

Aumentará garantias de que a sociedade consumidora dos serviços
prestados possa recebê-los com o mínimo de qualidade aceitável.

Também, fará justiça àqueles que utilizam a blogosfera
profissionalmente, mas que não possuem sua profissão regulamentada;
portanto, permanecendo em um limbo jurídico quanto à caracterização do
exercício da sua profissão e, não raro, incorrendo em preconceitos quanto à
atividade laboral desempenhada, às vezes pelos membros da própria família.

A regulamentação reforçará a manutenção das boas relações
sociais através da estipulação de parâmetros mínimos necessários quanto à
profissão e aos profissionais. 

Coibirá possibilidades de transgressão do bem estar social, da liberdade e da segurança da coletividade ou dos seus cidadãos individualmente. Estabelecerá referência sólida do que é, e quais são os deveres e obrigações dos profissionais da área.

Ao Estipular a formação mínima necessária para o profissional blogueiro, reforçar-se-á a ideia de proteção de um patrimônio nacional incalculável quer seja, a nossa língua portuguesa, sem incidir em preciosismos, mas por entender necessário um cuidado mínimo com a língua escrita. 

Ao estabelecer os conhecimentos técnicos mínimos necessários para a elaboração dos blogs, além de revitalizar o conceito de se ter uma qualidade mínima do material publicado na internet. 

É consenso ser a internet um ambiente livre e democrático, e que permaneça como tal sem, porém, descuidar do material nela publicado. 


À categoria profissional em tela, uma vez organizada, facilitar-se-á estabelecer diretrizes comportamentais éticas e atributivas que atendam às suas necessidades e às necessidades sociais. 

E, como tal, promover a harmonia social de que tanto estamos empenhados em manter. Não obstante, com sua formal existência e a consequente organização dos seus profissionais,
convergir-se-ão meios para que seja dada maior efetividade à fiscalização formal ou social, dentro da sua devida legalidade e quando se fizer necessária.

A proposição, afastando-se da ideia de burocratização excessiva, representa uma modernização e atualização do ordenamento jurídico aos tempos atuais. 

Haja vista o nosso sistema ser baseado na Civil Law, impõe-se a essa situação fática o necessário contorno jurídico-positivado, contraponto à situação de vácuo existencial legal de reconhecimento da profissão, bem como de menosprezo social advindo.

Pela importância social do tema, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2017.

LINDOMAR GARÇON Deputado Federal PRB/RO

E Agora? O que você acha desde Projeto de Lei? 

Você acha mesmo que precisa disso para você consumir algo de real relevância de fato, ou isso está cheirando a censura e escarne financeiro.

Um fator importante é a limitação na escolaridade dos eventuais Blogueiros que aceitariam ser regulamentados, pois se a pesoa não tiver ao menos encino médio ela não poderá ser um blogueiro pro.

Fonte: Assistindo a um vídeo do Marcos Lemos do Ferramentas Blog : 
https://goo.gl/s9up2A

Outras Fontes: 
Tecmundo.com.br 
https://goo.gl/FH3mXc

Quer mais informações?
Telefone: +55 (61) 3216-0000 | Disque-Câmara: 0800-619-619
http://www.camara.gov.br - https://goo.gl/s9up2A

Não deixe de compartilhar, isso deve e merece ser apreciados por todos, daqui a pouco vão querer regulamentar a profissão de Youtuber, Vloger, Insta, Twitters, Cinegrafistas de celulares e outras tantas áreas em que podemos ter liberdade de fralar deles, bem ou mau.

Artigo original do Corel na Veia.
Doar R$ 10,00

Postado por

Elieser da Silveira ou Léo, para os íntimos é o idealizador, redator, editor e um dos pioneiros no Brasil no uso e divulgação do Aplicativo de Design Gráfico CorelDraw. Usuário apaixonado desde a versão 2.1, dedica grande parte de seu tempo em compartilhar seu conhecimento e arquivos gráficos, através deste espaço. Design Gráfico, arte finalista, marido, pai e compartilhador do saber!

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