Projeto de lei do deputado federal Lindomar Garçon (PRB/RO quer regulamentar profissão de “Blogueiro”
O Projeto de Lei 8569/17, do deputado federal Lindomar Garçon (PRB/RO), apresentado hoje Dia (13) dedica-se à regulamentar a profissão de "Blogueiro".
É mesmo? Como assim se nem Designer é regulamentado ainda?
Bom a ideia do projeto é que os "profissionais" que publicam conteúdo na web por meio de sites ou blogs possam ter status legal e gozar dos mesmos direitos e deveres de outras profissões reconhecidas no país.
Ainda não há nenhum parecer do Plenário acerca do tema nem comissões definidas para avaliar a proposta.
Daqui a pouco vão querer regulamentar a profissão de Youtuber, Vloger, Insta, Twitters, Cinegrafistas de celulares, Gamers e outras tantas.
Também não se sabe da participação ou consulta público sobre o tema. Pelo visto teremos que pagar ainda mais impostos, quem sabe ter um sindicado e contribuir com a previdência.
O PL8569/17 parece ser bem básico, tendo apenas 5 artigos e define a profissão da seguinte forma:
Assista ao vídeo do Marcos Lemos pra entender isso melhor! E se gostar dê aquele LIKE e Compartilhe com suas Redes!
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vídeo do Marcos Lemos do Ferramentas Blog : https://goo.gl/s9up2A
Vamos ver na Integra:
PROJETO DE LEI Nº. PL8569/17 , DE 2017
(Do Sr. Lindomar Garçon)
Dispõe acerca da regulamentação da profissão de Blogueiro. E dá outras providências
LINDOMAR GARÇON |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta lei regula o exercício da profissão de Blogueiro em todo território nacional.
Art. 2°. Para fins de disposição desta Lei, considera-se:
I – Blogueiro: O profissional que faz uso de plataforma tecnológica, da blogosfera, com endereço fixo na rede mundial de computadores, para a publicação de material jornalístico e compartilhamento de informações.
Art. 3º. As atividades da profissão de Blogueiro serão exercidas:
I – Pelo portador de diploma de Ensino Médio, proveniente de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou diploma similar, devidamente homologado pelo Ministério da Educação.
II – Publicar em blog na rede mundial de computadores com
endereço fixo na mesma.
III – O blogueiro que comprovar o exercício da sua atividade
laboral, terá direito a requerer o registro profissional de sua categoria na
condição de (jornalista), ou (Comunicador).
Art. 4º. Reconhece-se no território nacional a profissão de que
trata o artigo 1º., assim como seu valor cultural e econômico.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação da profissão de blogueiro, por estabelecer deveres e responsabilidades, reforçará a proteção de direitos e de garantias fundamentais.
É, sobretudo, medida preventiva por delimitar e balizar a atividade dos profissionais de blog, facilitando serem legalmente responsabilizados pela veiculação de informações quando as mesmas forem abusivas.
Reforçará o interesse nacional em garantir qualitativamente e quantitativamente o conteúdo publicado na internet, jamais significando cerceamento da liberdade de expressão, mas prevenção quanto aos seus abusos.
Aumentará garantias de que a sociedade consumidora dos serviços
prestados possa recebê-los com o mínimo de qualidade aceitável.
Também, fará justiça àqueles que utilizam a blogosfera
profissionalmente, mas que não possuem sua profissão regulamentada;
portanto, permanecendo em um limbo jurídico quanto à caracterização do
exercício da sua profissão e, não raro, incorrendo em preconceitos quanto à
atividade laboral desempenhada, às vezes pelos membros da própria família.
A regulamentação reforçará a manutenção das boas relações
sociais através da estipulação de parâmetros mínimos necessários quanto à
profissão e aos profissionais.
Coibirá possibilidades de transgressão do bem estar social, da liberdade e da segurança da coletividade ou dos seus cidadãos individualmente. Estabelecerá referência sólida do que é, e quais são os deveres e obrigações dos profissionais da área.
Ao Estipular a formação mínima necessária para o profissional blogueiro, reforçar-se-á a ideia de proteção de um patrimônio nacional incalculável quer seja, a nossa língua portuguesa, sem incidir em preciosismos, mas por entender necessário um cuidado mínimo com a língua escrita.
Ao estabelecer os conhecimentos técnicos mínimos necessários para a elaboração dos blogs, além de revitalizar o conceito de se ter uma qualidade mínima do material publicado na internet.
É consenso ser a internet um ambiente livre e democrático, e que permaneça como tal sem, porém, descuidar do material nela publicado.
À categoria profissional em tela, uma vez organizada, facilitar-se-á estabelecer diretrizes comportamentais éticas e atributivas que atendam às suas necessidades e às necessidades sociais.
E, como tal, promover a harmonia social de que tanto estamos empenhados em manter. Não obstante, com sua formal existência e a consequente organização dos seus profissionais,
convergir-se-ão meios para que seja dada maior efetividade à fiscalização formal ou social, dentro da sua devida legalidade e quando se fizer necessária.
A proposição, afastando-se da ideia de burocratização excessiva, representa uma modernização e atualização do ordenamento jurídico aos tempos atuais.
Haja vista o nosso sistema ser baseado na Civil Law, impõe-se a essa situação fática o necessário contorno jurídico-positivado, contraponto à situação de vácuo existencial legal de reconhecimento da profissão, bem como de menosprezo social advindo.
Pela importância social do tema, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2017.
LINDOMAR GARÇON Deputado Federal PRB/RO
E Agora? O que você acha desde Projeto de Lei?
Você acha mesmo que precisa disso para você consumir algo de real relevância de fato, ou isso está cheirando a censura e escarne financeiro.
Um fator importante é a limitação na escolaridade dos eventuais Blogueiros que aceitariam ser regulamentados, pois se a pesoa não tiver ao menos encino médio ela não poderá ser um blogueiro pro.
Fonte: Assistindo a um vídeo do Marcos Lemos do Ferramentas Blog :
https://goo.gl/s9up2A
Outras Fontes:
Tecmundo.com.br
https://goo.gl/FH3mXc
Quer mais informações?
Telefone: +55 (61) 3216-0000 | Disque-Câmara: 0800-619-619
http://www.camara.gov.br - https://goo.gl/s9up2A
Não deixe de compartilhar, isso deve e merece ser apreciados por todos, daqui a pouco vão querer regulamentar a profissão de Youtuber, Vloger, Insta, Twitters, Cinegrafistas de celulares e outras tantas áreas em que podemos ter liberdade de fralar deles, bem ou mau.
Artigo original do Corel na Veia.
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