Um empreendedor seja ele autônomo ou empresário (de pequeno, médio ou grande porte), mostra sua real preocupação com a qualidade de seu produto/serviço através do registro de sua marca.
O registro faz com que esta se torne um patrimônio com valor econômico agregado.
O registro faz com que esta se torne um patrimônio com valor econômico agregado.
A marca, para os consumidores, é um referencial para o produto ou serviço a ser adquirido. É um fator decisório de muito maior importância que o próprio preço da mercadoria; logo, a marca é o verdadeiro elo entre o negócio e o cliente.
Garantia de Exclusividade:
Somente o registro de marca concedido pelo INPI ( Instituto Nacional da Propriedade Industrial ) garante ao proprietário, por 1O anos, a exclusividade do uso da marca em todo território nacional em seu ramo ou atividade econômica.
Para obter este registro é necessário tempo, como veremos mais adiante.
No entanto, o mero pedido de registro já garante ao proprietário certos privilégios sobre qualquer solicitação posterior.
O descaso do proprietário com a proteção da marca pode trazer sérios danos ao seu patrimônio, tais como a utilização inadequada de seus produtos e/ou serviços por outros, ou ainda o uso indiscriminado da marca gerando enfraquecimento da distintividade.
Competitividade
Além disso, o titular perde vantagens competitivas e financeiras em relação à sua valorização e prestígio. A marca quando identificada pelos seus Stakeholder (em português, parte interessada ou interveniente) - (clientes, fornecedores, colaboradores, investidores) representa um ativo valioso para a empresa.
Somente o registro de marca concedido pelo INPI ( Instituto Nacional da Propriedade Industrial ) garante ao proprietário, por 1O anos, a exclusividade do uso da marca em todo território nacional em seu ramo ou atividade econômica.
Para obter este registro é necessário tempo, como veremos mais adiante.
No entanto, o mero pedido de registro já garante ao proprietário certos privilégios sobre qualquer solicitação posterior.
O descaso do proprietário com a proteção da marca pode trazer sérios danos ao seu patrimônio, tais como a utilização inadequada de seus produtos e/ou serviços por outros, ou ainda o uso indiscriminado da marca gerando enfraquecimento da distintividade.
Competitividade
Além disso, o titular perde vantagens competitivas e financeiras em relação à sua valorização e prestígio. A marca quando identificada pelos seus Stakeholder (em português, parte interessada ou interveniente) - (clientes, fornecedores, colaboradores, investidores) representa um ativo valioso para a empresa.
Durante muito tempo, permaneceu a ideia de que não era importante registrar uma marca e que tal providência era extremamente cara, portanto restrita às grandes e poderosas empresas.
Mas obter o registro de uma marca é uma providência que está ao alcance de todos, seja pelos aspectos práticos procedimentais como também financeiros.
E o "Corel na Veia" quer salientar a importância do registro de uma marca, através da conscientização e da desmistificação da ideia de que tal providência é complexa e cara ou de menor importância.
Mas obter o registro de uma marca é uma providência que está ao alcance de todos, seja pelos aspectos práticos procedimentais como também financeiros.
E o "Corel na Veia" quer salientar a importância do registro de uma marca, através da conscientização e da desmistificação da ideia de que tal providência é complexa e cara ou de menor importância.
Não deixe de ler também: A importância de Ter seu Logotipo Vetorizado! Esta leitura lhe ajudará muito no entendimento sobre questões que envolvem todos as empresas que possuem ou querem possuir uma marca.
Não se esqueça que a marca é, inquestionavelmente, um elemento publicitário para captação de clientela e constitui parte do ativo patrimonial da sua empresa.
Cautela Quanto ao Nome:
Geralmente a primeira cautela quanto ao nome, é com a pesquisa relativa ao nome empresarial perante a Junta Comercial. Estando livre o nome escolhido, torna-se possível o arquivamento dos atos constitutivos.
O grande equívoco está no entendimento de que o nome escolhido e adotado está efetivamente protegido pelo simples ato de registrar o contrato social na Junta Comercial.
O Código Civil vigente é claro ao estabelecer que a proteção ao nome empresarial é restrita aos limites do respectivo Estado onde foi constituída a empresa: "Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.”
Banco de Dados:
Uma medida muito simples que todo e qualquer empresário deveria adotar, consiste na pesquisa de anterioridade junto ao Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Autarquia Federal competente para conceder direitos de propriedade industrial), simultaneamente com as pesquisas realizadas perante a Junta Comercial, visando evitar conflitos entre nome empresarial e marca registrada.
Conforme o resultado das pesquisas, constituída a empresa, o segundo passo é levar o nome escolhido para registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, pois, após o devido processamento, a empresa adquire o direito de exclusividade sobre o nome escolhido em todo o território nacional.
Uma vez adquirido o certificado de registro de marca, a empresa irá dispor de um forte instrumento para fazer valer o seu direito de uso exclusivo sobre o nome que escolheu para desenvolver suas atividades empresariais, em todo o território nacional, evitando que concorrentes se aproveitem indevidamente da fama que poderá alcançar perante o mercado em geral.
Busca Prévia:
Um dos pontos cruciais ao se iniciar um pedido de registro de marca junto ao INPI, é a realização de um estudo aprofundado dos elementos nominativos e figurativos sobre os quais se deseja obter exclusividade junto ao órgão federal, devendo o usuário ser aconselhado por um profissional devidamente autorizado pelo INPI ou um advogado especializado para realizar esse exame, evitando com isso, percalços desagradáveis no futuro.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o instituto nacional não se responsabiliza por qualquer informação obtida em sua base de dados, devido a este conter critérios subjetivos com muitos detalhes que devem ser observados. Assim sendo os usuários não podem alegar que nada foi apontado na busca realizada na época em que efetuaram determinado depósito.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o instituto nacional não se responsabiliza por qualquer informação obtida em sua base de dados, devido a este conter critérios subjetivos com muitos detalhes que devem ser observados. Assim sendo os usuários não podem alegar que nada foi apontado na busca realizada na época em que efetuaram determinado depósito.
Este parecer técnico chamado de "busca" visa evitar transtornos futuros de um possível indeferimento, que poderá se dar por diversos motivos, sendo o principal deles o artigo 124 XIX, tendo em vista anterioridade de terceiros, que acarretará na recusa do pedido de registro de marca e consequentemente, em alguns casos possíveis ações judiciais por uso indevido de marca de terceiros.
O fato é que não se deve levar em consideração apenas o formato idêntico da marca que se deseja registrar, mas uma complexidade de fatores que um leigo não conseguiria, num primeiro momento compreender.
E qual é o Objetivo do Registro?
O fato é que não se deve levar em consideração apenas o formato idêntico da marca que se deseja registrar, mas uma complexidade de fatores que um leigo não conseguiria, num primeiro momento compreender.
E qual é o Objetivo do Registro?
O objetivo de alguém registrar uma marca reflete o interesse que o empresário tem de diferenciar e individualizar seus produtos e serviços no mercado para qual exerce sua atividade. Assim, não é justo que terceiros utilizem-se de expressões idênticas ou semelhantes às suas, e nem que exerçam atividades semelhantes ou próximas às dele.
Caso contrário, não teríamos um ordenamento jurídico organizado, mas práticas monstruosas de concorrência desleal, pelo simples fato de qualquer um poder copiar a marca do seu concorrente, sem poder ser punido por causa disso.
Cuidados com a Similaridade:
A coincidência entre marcas pode se dar por acréscimos, diminuições, fonética, ideologia ou de forma figurativa. Entretanto, existem diversas outras particularidades que devem ser observadas, como por exemplo: anterioridade do uso; afinidade de atividades; nomes de domínios; nomes empresariais; marcas notoriamente reconhecidas e marcas de alto renome onde dependendo da análise da marca em estudo, certamente influenciarão na conclusão da viabilidade da proteção.
A falta de observação desses detalhes acima certamente levam uma empresa a não conseguir o registro de sua marca ou levar anos para ter uma definição na proteção de sua marca junto ao órgão competente.
Conclusão:
Por fim, é bom salientar a importância da realização desse estudo de viabilidade, antes mesmo de se iniciar a divulgação da marca escolhida pois, caso o estudo de viabilidade tenha um resultado desfavorável ao interessado, a troca da marca poderá ocorrer sem muitos transtornos nem maiores gastos.
Caso contrário, não teríamos um ordenamento jurídico organizado, mas práticas monstruosas de concorrência desleal, pelo simples fato de qualquer um poder copiar a marca do seu concorrente, sem poder ser punido por causa disso.
Cuidados com a Similaridade:
A coincidência entre marcas pode se dar por acréscimos, diminuições, fonética, ideologia ou de forma figurativa. Entretanto, existem diversas outras particularidades que devem ser observadas, como por exemplo: anterioridade do uso; afinidade de atividades; nomes de domínios; nomes empresariais; marcas notoriamente reconhecidas e marcas de alto renome onde dependendo da análise da marca em estudo, certamente influenciarão na conclusão da viabilidade da proteção.
A falta de observação desses detalhes acima certamente levam uma empresa a não conseguir o registro de sua marca ou levar anos para ter uma definição na proteção de sua marca junto ao órgão competente.
Conclusão:
Por fim, é bom salientar a importância da realização desse estudo de viabilidade, antes mesmo de se iniciar a divulgação da marca escolhida pois, caso o estudo de viabilidade tenha um resultado desfavorável ao interessado, a troca da marca poderá ocorrer sem muitos transtornos nem maiores gastos.
E não esqueçam que um blog vive de comentários, não deixe de comentar ou dar dicas e sugestões, até mesmo reclamações, afinal, o espaço é meu, é seu, é nosso!
Muito Bom Leo meus parabéns...
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirLí seu comentário e achei muito pertinente, principalmente nos dias de hoje, um mercado voraz, canibal, que exclui aqueles que não estão preparados para oferecer produtos e serviços no nível em que exige. Infelizmente está na cultura do brasileiro deixar tudo para ultima hora. Eles estão se dando muito mal nesse caso, pois existem grupos tirando proveito das entre-linhas da Lei citada e fazendo muitas vítimas, através de ações indenizatórias. A única forma de estar livre desses ataques é efetuar o registro.